(a) Refletores dianteiro, traseiro e pedal. Deve haver um refletor frontal essencialmente incolor, refletores de pedal essencialmente incolores ou âmbar e um refletor vermelho traseiro.
(b) refletores laterais. Devem existir paredes laterais dos pneus retrorrefletivas ou, alternativamente, refletores montados nos raios de cada roda, ou, para bicicletas de freio com aro não-paquímetro, aros das rodas retrorrefletivas. O centro dos refletores montados em raios deve estar a 76 mm (3,0 pol.) Do interior do aro. Os dispositivos refletores laterais devem ser visíveis em cada lado da roda.
(c) Refletor dianteiro. O refletor ou suporte não deve entrar em contato com o plano de terra quando a bicicleta estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação. O eixo óptico do refletor deve ser direcionado para frente dentro de 5 ° do alinhamento horizontal-vertical da bicicleta quando as rodas estiverem seguindo uma linha reta, conforme definido em §1512.18 (m) (2). Os refletores e / ou suportes devem incorporar um método de montagem distinto e preferido que assegure que o refletor atenda aos requisitos ópticos deste parágrafo (c) quando o refletor estiver acoplado à bicicleta. O refletor dianteiro deve ser testado de acordo com o teste de montagem e alinhamento do refletor, §1512.18 (m).
(d) Refletor traseiro. O refletor ou suporte não deve entrar em contato com o plano de terra quando a bicicleta estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação. O refletor deve ser montado de forma que fique na parte traseira do mastro do assento, com a parte superior do refletor pelo menos 76 mm (3,0 pol) abaixo do ponto na superfície do assento que é cruzado pela linha do espigão. O eixo óptico do refletor deve ser direcionado para trás, dentro de 5 ° do alinhamento horizontal-vertical da bicicleta, quando as rodas estiverem em linha reta, conforme definido em §1512.18 (m) (2). Os refletores e / ou suportes devem incorporar um método de montagem distinto e preferido que assegure que o refletor atenda aos requisitos ópticos deste parágrafo (d) quando o refletor estiver acoplado à bicicleta.
(e) refletores de pedal. Cada pedal deve ter refletores localizados nas superfícies frontal e traseira do pedal. Os elementos refletores podem ser parte integrante da construção do pedal ou acoplados mecanicamente, mas devem ser suficientemente recuados da borda do pedal ou do alojamento do refletor para impedir o contato do elemento refletor com uma superfície plana colocada em contato com o pedal. a ponta do pedal.
(f) refletores laterais. Os refletores fixados nos raios das rodas devem ser montados de forma plana sobre os raios ou dentro da gaiola, de modo que o ângulo entre o eixo óptico e o normal ao plano da roda não exceda o ângulo dos raios no plano da roda. . Os refletores não devem interferir nos ajustes das rodas. Os dispositivos refletores montados na lateral devem ser essencialmente incolores ou âmbar na roda dianteira e essencialmente incolores ou vermelhos na roda traseira.
(g) testes de refletor. Os refletores de pedal, montagem frontal, montagem traseira e montagem lateral devem ser testados de acordo com o teste do refletor, §1512.18 (n), para garantir os valores de refletância sobre os ângulos indicados nas tabelas 1 e 2.
h) Paredes laterais dos pneus retrorrefletivas. Quando as paredes laterais dos pneus retrorrefletivas são usadas no lugar de refletores montados em raios, o material refletivo deve atender aos seguintes requisitos:
(1) O material retrorrefletor deve formar um círculo contínuo na parede lateral.
(2) O material retrorrefletivo deve aderir ao pneu de forma que, após ter sido submetido a uma temperatura de 50 ° ± 3 ° C (122 ° ± 5,4 ° F) por 30 minutos, o material retrorrefletivo não pode ser descascado ou raspado sem remoção do material do pneu.
(3) O material retrorrefletivo deve ser tão resistente à abrasão quanto o material da parede lateral adjacente, de modo que, quando o material retrorrefletivo for removido do pneu inflado por abrasão com uma escova de cerdas de aço, o material do pneu será removido juntamente com o material retrorrefletivo.
(4) O material retrorrefletivo deve ser testado quanto ao desempenho, de acordo com o teste do pneu retrorrefletivo, §1512.18 (o), para garantir as propriedades de refletância sobre os ângulos indicados na tabela 3. Quando uma parte do material retrorrefletivo é selecionada (e o o restante estiver mascarado conforme especificado em §1512.18 (o) (2) (i)), a parte selecionada não entrará em contato com o plano de terra quando a bicicleta montada estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação.
(i) jantes retrorrefletivas. Quando são utilizadas jantes retrorrefletivas em vez de refletores montados em raios ou paredes laterais dos pneus retrorrefletivos, o material refletivo deve atender aos seguintes requisitos:
(1) O material retrorrefletor deve formar um círculo contínuo no aro.
(2) Se o material retrorrefletivo for aplicado ao aro na forma de uma fita adesiva, os seguintes requisitos deverão ser atendidos: Use uma faca afiada, lâmina de barbear ou instrumento similar para liberar cuidadosamente uma extremidade do material da fita suficiente ser agarrado entre o polegar e o dedo. Segure a extremidade da fita liberada e puxe gradualmente 90 ° em direção ao plano do aro. O material da fita deve quebrar antes que seja observada uma separação adicional (descascamento) da borda.
(3) Depois que o material retrorrefletivo for desgastado de acordo com o teste de abrasão para jantes retrorefletivas em §1512.18 (r), o aro deve então ser testado quanto ao desempenho de acordo com o ensaio retrorefletor de pneus e jantes em §1512.18 (o), para garanta as propriedades de refletância sobre os ângulos indicados na tabela 3.
[43 FR 60034, 22 de dezembro de 1978, conforme alterada em 45 FR 82627, 82628, 16 de dezembro de 1980]
Como Daniel Hicks e Punctual Emoticon observam, os regulamentos federais da CPSC são para bicicletas à venda. Cada estado individual tem regras que governam as bicicletas que estão na estrada. Estas devem ser respostas separadas.