Os regulamentos da UCI para ciclismo em pista fornecem uma definição muito vaga para velódromos (consulte a página 75), até o nível olímpico. Os únicos requisitos rigorosos além da largura e marcações da pista são que os velódromos devem ter 133-500m de comprimento (250m exatamente para eventos olímpicos), o formato da pista deve consistir em duas retas paralelas conectadas por duas curvas e que haja uma transição suave entre as retas e as curvas. Não há exigência de um raio consistente ou de uma inclinação ao longo de cada dobra. Também não há exigência de que as retas tenham o mesmo comprimento ou elevação relativa.
As dimensões exatas de vários velódromos são difíceis de encontrar, no entanto, para dar um exemplo de como o velódromo encontrou sua forma apresenta uma entrevista com os engenheiros responsáveis pelo velódromo usado nos jogos de Londres 2012, onde eles observam:
A pista no Velódromo de Londres não tem a simetria de reflexão habitual que você encontra nos edifícios. "Se você dobrasse a pista pela metade longitudinalmente, as duas partes não corresponderiam", diz Weir. A pista tem simetria rotacional; parece a mesma se você girar meia volta. Mas a inclinação da pista entrando e saindo das curvas não é a mesma. "Isso é simplesmente porque você sempre anda da mesma maneira na pista e entra mais devagar na curva e mais íngreme."
Embora seja provável que a maioria dos velódromos possua simetria rotacional e muitos deles também apresentem simetria reflexiva, isso não é um requisito para uma faixa homologada pela UCI.