IBC 2308.8.2 Detalhes do enquadramento.
As vigas devem ser apoiadas lateralmente nas extremidades e em cada suporte através de um bloqueio sólido, exceto quando as extremidades das vigas são pregadas a um cabeçalho, banda ou jante de jante ou a uma viga adjacente ou por outros meios. O bloqueio sólido não deve ter menos de 2 polegadas (51 mm) de espessura e toda a profundidade da trave. Os entalhes nas extremidades das vigas não devem exceder um quarto da profundidade da viga. Os furos perfurados nas vigas não devem estar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior da trave e o diâmetro de qualquer furo não deve exceder um terço da profundidade da trave. Os entalhes na parte superior ou inferior das vigas não devem exceder 1/6 da profundidade e não devem estar localizados no terço médio do vão.
IRC R502.8 Perfuração e entalhe.
Os membros estruturais do piso não devem ser cortados, perfurados ou entalhados além das limitações especificadas nesta seção. Veja a Figura R502.8.
IRC R502.8.1 Madeira serrada.
Entalhes em vigas de madeira maciça, vigas e vigas não devem exceder um sexto da profundidade do membro, não devem exceder um terço da profundidade do membro e não devem estar localizados no meio terço do vão . Os entalhes nas extremidades do membro não devem exceder um quarto da profundidade do membro. O lado de tensão dos membros com 102 cm de espessura ou mais em espessura nominal não deve ser entalhado, exceto nas extremidades dos membros. O diâmetro dos furos perfurados ou cortados nos membros não deve exceder um terço da profundidade do membro. Os furos não devem ficar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior do membro ou de qualquer outro orifício localizado no membro. Onde o membro também é entalhado, o orifício não deve estar mais próximo do que 2 polegadas (51 mm) do entalhe.
IRC R502.8.2 Produtos de madeira projetada.
Não são permitidos cortes, entalhes e orifícios perfurados em treliças, madeira laminada de folheado, membros gluelaminados ou vigas em I, a menos que os efeitos de tais penetrações sejam especificamente considerados no design do membro.
IRC R602.6 Perfuração e entalhe - pernos.
Qualquer prisioneiro em uma parede externa ou partição de mancal pode ser cortado ou entalhado a uma profundidade que não exceda 25% de sua largura. Os prisioneiros em partições não portadoras podem ser entalhados a uma profundidade que não exceda 40% de uma única largura de prisioneiro. Qualquer prisioneiro pode ser perfurado ou perfurado, desde que o diâmetro do furo resultante não seja maior que 40% da largura do prisioneiro, a borda do furo não esteja mais próxima que 15,9 mm (5/8 polegadas) da borda do prisioneiro , e o furo não está localizado na mesma seção que um corte ou entalhe. Veja as figuras R602.6 (1) e R602.6 (2).
Exceções:
Um perno pode ser perfurado até um diâmetro não superior a 60% de sua largura, desde que esses pernos localizados em paredes externas ou divisórias de mancal sejam dobrados e que não mais que dois pernos sucessivos sejam perfurados.
Sapatos de pregos aprovados podem ser usados quando instalados de acordo com a recomendação do fabricante.
IRC R602.6.1 Perfuração e entalhe da placa superior.
Quando a tubulação ou o duto é colocado dentro ou parcialmente em uma parede externa ou parede interna ou com suporte de carga, é necessário cortar, perfurar ou entalhar a placa superior em mais de 50% de sua largura, um
laço de metal galvanizado de pelo menos 0,054 polegadas espessura (1,37 mm) (16 ga) e 11/2 polegadas (38 mm) de largura deve ser presa a cada placa do outro lado e a cada lado da abertura com pelo menos oito pregos 16d de cada lado ou equivalente. Veja a Figura R602.6.1.
Exceção: Quando todo o lado da parede com o entalhe ou corte é coberto pelo revestimento do painel estrutural de madeira
IRC R802.7 Corte e entalhe.
Os membros estruturais do telhado não devem ser cortados, perfurados ou entalhados além das limitações especificadas nesta seção.
IRC R802.7.1 Madeira serrada.
Entalhes em vigas de madeira maciça, vigas e vigas não devem exceder um sexto da profundidade do membro, não devem exceder um terço da profundidade do membro e não devem estar localizados no meio terço do vão . Os entalhes nas extremidades do membro não devem exceder um quarto da profundidade do membro. O lado de tensão dos membros com 102 cm de espessura ou mais em espessura nominal não deve ser entalhado, exceto nas extremidades dos membros. O diâmetro dos furos perfurados ou cortados nos membros não deve exceder um terço da profundidade do membro. Os furos não devem ficar a menos de 2 polegadas (51 mm) da parte superior ou inferior do membro ou de qualquer outro orifício localizado no membro. Onde o membro também é entalhado, o furo não deve estar mais próximo do que polegadas (51 mm) do entalhe.
Exceção: são permitidos entalhes nas partes suspensas das vigas, desde que a dimensão da porção restante da viga não seja inferior a 102 mm nominal de 4 polegadas e o comprimento do cantilever não exceda 610 mm (24 polegadas).
IRC R802.7.2 Produtos de madeira projetada.
Cortes, entalhes e furos perfurados em treliças, madeira composta estrutural, membros laminados com cola estrutural ou vigas I são proibidos, exceto onde permitido pelas recomendações do fabricante ou onde os efeitos de tais alterações sejam especificamente considerados no projeto do membro por um profissional de design.