Respostas:
Contanto que você tenha um disjuntor de 15 A nesse circuito, não há problema em usar o cabo 12/2 NM para suas luzes. Como a corrente máxima no circuito será 15A, você não precisará de interruptores especiais. Você deve rotular o fio que é 15A, não 20A, para que outra pessoa não vem junto e tratá-lo como um circuito de 20A.
Você provavelmente também descobrirá que não poderá usar os acessórios de inserção na parte traseira dos comutadores (mas tudo bem, IMO, porque eu sempre uso os parafusos), e você definitivamente não poderá usar o porcas elétricas que acompanham as luzes, assim você terá que adquirir o seu próprio (e fazer uma conexão segura pode ser mais complicado com calibre 12).
Sim, não há problema em usar o cabo 12-2 para fornecer luminárias. A outra resposta indica que, mesmo com 12-2, é necessário usar um disjuntor de 15 A para circuitos de iluminação que não sejam estritamente corretos.
Se todo o circuito for 12AWG (exceto os fios do aparelho), um disjuntor de 20A poderá ser usado.
Se apenas parte do circuito é 12AWG enquanto outras são 14AWG (exceto os fios do equipamento), um disjuntor de 15A deve ser usado devido à amplitude permitida através de 14AWG. Em geral, eu recomendaria evitar misturar 14AWG e 12AWG no mesmo circuito para evitar confusão. Se necessário, eu recomendo rotular o circuito no disjuntor com uma nota explicando a combinação dos fios 12AWG e 14AWG no circuito. Eu acho que essa é a situação que a resposta de Niall C estava explicando.
Em qualquer um dos casos, os fios do aparelho devem atender aos requisitos listados em 240.5. Nota: É por isso que muitos equipamentos de iluminação (por exemplo, ventiladores de teto, luzes de teto) e interruptores de luz com fios embutidos (por exemplo, chave combinada / sensor de ocupação, chave combinada / temporizador) possuem fios menores que 14AWG.
Nota: Na edição de 2011, o texto de 210.22 e 210.23 estava em uma única cláusula, mas dizia essencialmente a mesma coisa. Esses requisitos não são novos no padrão de 2014.
210.22 Cargas admissíveis, circuitos de derivação individuais. Um circuito derivado individual deve poder fornecer qualquer carga para a qual ele é classificado, mas em nenhum caso a carga deve exceder a potência nominal do circuito derivado.
210.23 Cargas admissíveis, circuitos de derivação de múltiplas saídas. Em nenhum caso a carga deve exceder a potência nominal do circuito derivado. Um circuito derivado que forneça duas ou mais tomadas ou receptáculos deve fornecer apenas as cargas especificadas de acordo com seu tamanho, conforme especificado em 210.23 (A) a (D) e resumido em 210.24 e Tabela 210.24.
(A) Circuitos de derivação de 15 e 20 ampères. Um circuito de derivação de 15 ou 20 amperes deve ser autorizado a fornecer unidades de iluminação ou outro equipamento de utilização, ou uma combinação de ambos, e deve estar em conformidade com 210.23 (A) (1) e (A) (2).
Exceção: Os circuitos de derivação para pequenos eletrodomésticos, circuitos de lavanderia e circuitos de banheiro necessários em uma (s) unidade (s) de habitação por 210.11 (C) (1), (C) (2) e (C) (3) devem fornecer somente as tomadas especificadas nessa seção.
(1) O equipamento conectado por cabo e plugue não está preso no lugar. A classificação de qualquer equipamento de utilização conectado por cabo e plugue não fixado no local não deve exceder 80% da classificação em ampère do circuito derivado.
(2) Equipamento de utilização preso no local. A classificação total do equipamento de utilização fixado no local, exceto luminárias, não deve exceder 50% da classificação em ampère do circuito de derivação, onde também são fornecidas unidades de iluminação, equipamentos de utilização conectados por cabo e plugue não presos no local ou ambos.
240.5 Proteção de cabos flexíveis, cabos flexíveis e fios de fixação. O cabo flexível e o cabo flexível, incluindo o cabo de enfeites e cabos de extensão, e os fios do dispositivo elétrico devem ser protegidos contra sobrecorrente por 240,5 (A) ou (B).
(A) Ampacidades. O cabo flexível e o cabo flexível devem ser protegidos por um dispositivo de sobrecorrente, de acordo com sua ampacidade, conforme especificado na Tabela 400.5 (A) (1) e Tabela 400.5 (A) (2). O fio do dispositivo elétrico deve ser protegido contra sobrecorrente de acordo com sua ampacidade, conforme especificado na Tabela 402.5. A proteção suplementar de sobrecorrente, conforme coberta em 240.10, deve ser um meio aceitável para fornecer essa proteção.
(B) Dispositivo de sobrecorrente no circuito de derivação. O cabo flexível deve ser protegido, quando fornecido por um circuito derivado, de acordo com um dos métodos descritos em 240.5 (B) (1), (B) (3) ou (B) (4). O fio do dispositivo elétrico deve ser protegido, quando fornecido por um circuito derivado, de acordo com 240.5 (B) (2).
(1) Cabo de alimentação do aparelho listado ou luminária. Nos casos em que o cabo flexível ou o ouropel for aprovado e utilizado com um aparelho ou luminária listado específico, ele será considerado protegido quando aplicado dentro dos requisitos de listagem de aparelhos ou luminárias. Para os fins desta seção, uma luminária pode ser portátil ou permanente.
(2) Fio de fixação. O fio do dispositivo elétrico deve poder ser rosqueado no condutor do circuito derivado de um circuito derivado, de acordo com o seguinte:
(1) circuitos de 20 amperes - 18 AWG, até 15 m (50 pés) de comprimento de execução
(2) circuitos de 20 amperes - 16 AWG, até 30 m (100 pés) de comprimento de execução
(3) circuitos de 20 amperes - 14 AWG e maior
(4) circuitos de 30 amperes - 14 AWG e maiores
(5) circuitos de 40 amperes - 12 AWG e maior
(6) circuitos de 50 amperes - 12 AWG e maior