Venho pesquisando esse símbolo (parte da ISO 7010), que gostaria de usar:
mas não consigo descobrir se estou autorizado ou não. O glifo é de domínio público? E quanto aos símbolos similares comumente usados?
Venho pesquisando esse símbolo (parte da ISO 7010), que gostaria de usar:
mas não consigo descobrir se estou autorizado ou não. O glifo é de domínio público? E quanto aos símbolos similares comumente usados?
Respostas:
Aparentemente, o Wikimedia Commons o considera livremente utilizável para todos os fins , ou seja, de domínio público.
Especificamente, eles baseiam isso na redação do site da Fundação Japonesa para a Mobilidade Pessoal e o Transporte Ecológico (a placa "homem verde correndo pela porta" foi originalmente projetada no Japão por um Yukio Ota antes de se tornar um padrão internacional), que diz (ênfase minha):
"Os símbolos apresentados nestas diretrizes podem ser usados livremente por qualquer pessoa e podem ser acessados no site da Web (http // www.ecomo.or.jp) da Eco-Mo Foundation. No entanto, registre esses símbolos como sua marca comercial ou design pode ser uma violação de direitos autorais. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco ".
Para estar seguro, sugiro basear sua placa no design específico disponível no site da Eco-Mo Foundation , apenas para evitar qualquer possibilidade de alguém reivindicar direitos autorais, mesmo que tênues, em qualquer design de variantes. Além disso, conforme observado no site, você não deve transmitir o sinal como seu próprio design nem usá-lo em uma marca comercial. Obviamente, se você quiser ter certeza, sempre poderá enviar um e-mail para a Eco-Mo Foundation e perguntar.
Removido dos comentários abaixo: Presumivelmente, a mesma resposta se aplica a todos os outros símbolos encontrados no site da Eco-Mo. Além disso, eu hesitaria em generalizar na ausência de evidências. Não fui capaz de encontrar uma declaração geral, digamos, da ISO dizendo que todos os seus símbolos padrão estariam livres para usar (para qualquer finalidade, ou pelo menos o símbolo pretendido), mesmo que sejam símbolos padronizados sugere isso fortemente.
Além disso, muitos símbolos padrão podem ter leis locais (ou mesmo tratados internacionais) que regulam seu uso independentemente dos direitos autorais, o que pode complicar ainda mais as coisas. Por exemplo, o símbolo da Cruz Vermelha é especificamente protegido pelas Convenções de Genebra e pela implementação da legislação nacional, apesar de ser essencialmente inelegível para os direitos autorais devido à sua simplicidade, e sabe-se que as várias sociedades da Cruz Vermelha ocasionalmente processam usuários indevidos do símbolo.
A questão não é de direitos autorais, mas de requisitos legais . Pictogramas de padrão internacional e nacional não são de propriedade; eles são mandatados (ou aconselhados, dependendo da jurisdição e do aplicativo). Nos EUA, por exemplo, existem requisitos da OSHA para o local de trabalho. A UE possui seus próprios regulamentos de sinalização, baseados na norma ISO 7010 .
Empresas especializadas em sinalização (observe que o link OSHA aconselha especificamente o uso de tais empresas) produzem sinalização que está exatamente em conformidade com os regulamentos locais em relação ao tamanho, cor e arte exata. A evolução dos sinais padrão é interessante por si só; muitos deles têm uma longa história, principalmente em segurança elétrica e contra incêndio.
Como quase todos os itens financiados pelo governo ou produzidos pelo governo, eles são gratuitos para qualquer um usar, mas se você estiver criando um programa de sinalização para um armazém, é melhor procurar os padrões e segui-los. Também de acordo com a prática padrão do governo, você paga pelos livros, catálogos e códigos, se quiser cópias em papel, mas as orientações regulatórias geralmente estão disponíveis on-line. Se você pesquisar "sinais e sinais de segurança" no Google, encontrará um documento PDF útil que não consigo vincular aqui porque o URL tem um endereço IP numérico.
Aqui está um extrato da página 9 do PDF (do UK Health and Safety Executive) que trata especificamente de pictogramas:
37 Pequenas diferenças em relação aos pictogramas ou símbolos mostrados no Anexo 1 do Regulamento são aceitáveis, desde que não afetem ou confundam a mensagem que o sinal transmite.
38 Se o Anexo 1 do Regulamento não contiver uma placa de identificação adequada (consulte as páginas 10-16), é aceitável projetar o seu próprio, desde que esteja em conformidade com os princípios gerais descritos no Regulamento.
Muitas empresas de sinalização possuem rótulos ou outros tipos de sinais de alerta que eles mesmos desenvolveram e mantêm os direitos autorais do produto final completo, mas os próprios pictogramas, onde fazem parte de padrões nacionais ou internacionais, não têm requisitos de direitos autorais ou direitos autorais de atribuição, nem ostentam uma marca de direitos autorais.