A única maneira que eu já vi a Empresa de Viagens A assumir a responsabilidade pela Empresa de Viagens B é se A reservou B para você (ou seja, fazia parte de um pacote). As linhas de cruzeiro, por exemplo, reservam excursões em terra para você ou você pode reservar as suas, mas com o entendimento de que, se você mesmo reservar, estará no gancho se perder o barco (um pouco simplista demais, por exemplo) ) Como a Gerrit também mencionou, algumas vezes os trânsitos públicos na Europa também têm acordos de responsabilidade, mas apenas em circunstâncias limitadas (ou seja, eles têm uma parceria com a empresa). Tais acordos são incomuns.
Portanto, não, você não pode obrigar uma empresa de ônibus a assumir a responsabilidade por perder um voo. A única exceção aqui pode ser algo catastrófico (ou seja, o ônibus capota, pega fogo, etc.). Nesse caso, você pode processar por danos após o fato e lançar o voo perdido nesse número.