Um jamaicano cometeu uma fraude de casamento há cerca de 30 anos, casando-se com um cidadão dos EUA em um casamento em que o noivo recebeu uma certa quantia de dinheiro para casar com ela. O noivo teve problemas legais por um assunto não relacionado, e a fraude no casamento foi descoberta e o amigo da família foi deportado de volta para a Jamaica. Ela não tem mais papelada envolvida na deportação e não consegue se lembrar de nenhum dos detalhes. Não sei se ela simplesmente concordou em retornar a Jamica quando a fraude foi descoberta, ou se fez alguma tentativa de montar algum tipo de defesa legal no caso. Sei que ela cooperou com as autoridades de imigração e que elas não precisaram procurá-la. Ela gostaria de vir aos EUA para uma visita de duas semanas. O principal objetivo da visita é que ela visite um amigo (cidadão dos EUA) que está em estado terminal.
Eu estive olhando para 8 USC 1182 e, pela minha leitura, parece que ela não seria admissível nos EUA por causa da fraude imigratória anterior. Meu entendimento é baseado na seção que diz:
Em geral.- Qualquer estrangeiro que, por fraude ou falsidade ideológica de fato relevante, procure obter (ou procurou adquirir ou adquiriu) um visto, outra documentação ou admissão nos Estados Unidos ou outro benefício fornecido por esta Lei é inadmissível.
O que não está claro para mim é se isso significa que ela seria inadmissível permanentemente ou se isso estaria sujeito ao limite de 10 anos. Alguém pode ajudar a esclarecer isso? Se a proibição não for permanente, existem dicas para aumentar suas chances de conseguir um visto. Ela pretende responder honestamente a todas as perguntas durante seu processo de solicitação de visto.