A maioria das perguntas já publicadas dizia respeito a viagens entre países da UE. No meu caso, gostaria de visitar a Áustria com minha esposa sul-africana. Nos casamos há mais de 20 anos na Áustria, moramos lá por 6 anos, mas nos mudamos para a SA há 16 anos. A residência permanente que minha esposa havia expirado uma vez e ela precisa de um visto Schengen. A Embaixada da Áustria me diz que minha esposa precisa se apresentar pessoalmente, apresentar comprovante de renda, comprovante de acomodação, possuir um seguro de viagem e cumprir todos os outros requisitos, como todo candidato comum.
A Diretiva 2004/38 / CE é aplicável apenas a cônjuges quando já estão na UE ou também é válida no nosso caso?
Em particular, a aparência pessoal é um problema, já que estamos morando no Cabo Sul e ir à embaixada significa uma viagem de ida e volta de 2600 km.