Minha resposta inicial pode estar incorreta a partir de 18 de outubro de 2013, consulte Sobre a regra Schengen 90/180 . Sob as novas regras, a viagem que você estava planejando não é mais possível, pois você precisaria ficar fora da área de Schengen por três meses para conseguir outra estadia de três meses.
Lendo a decisão do tribunal citada na parte relevante do Manual , parece realmente necessário deixar o espaço Schengen por alguns dias para nunca ficar mais de três meses ao mesmo tempo. Fora isso, sua interpretação parece correta.
Os bits relevantes:
33 Assim, a Comissão e, igualmente, o governo finlandês, observam que um nacional de um país terceiro que não está sujeito à obrigação de visto que, tendo tomado o cuidado de deixar o espaço Schengen no mesmo dia de sua primeira entrada, efetuou uma estada de três meses menos um dia no final de um período inicial de seis meses, poderia, deixando a área por um único dia no final desse período inicial e entrando novamente no dia seguinte, permanecer na área por mais três meses durante o período. um segundo período de seis meses, permitindo-lhe circular livremente nesse território por um período de seis meses consecutivos menos um dia.
[...]
38 Daqui resulta que, independentemente do cumprimento do requisito referente aos seis meses seguintes à data da primeira entrada no artigo 20.º, n.º 1, da CAAS, os nacionais de um país terceiro não podem, em caso algum, permanecer no espaço Schengen nos termos dessa disposição por mais de três meses consecutivos. No que diz respeito aos nacionais de um país terceiro que não estão sujeitos à obrigação de visto, esse limite máximo absoluto resulta do artigo 5.o, n.o 1, da CAAS e do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento n.o 539/2001.
[...]
42 Quanto ao risco de contornar as regras aplicáveis às estadias longas, apresentadas pela Comissão, basta salientar que, embora o artigo 20 (1) da CAAS permita, como está atualmente sua redação, um nacional de um terceiro Se um país que não está sujeito à obrigação de visto permanecer no espaço Schengen por um período de quase seis meses, agregando duas estadias consecutivas não consecutivas, cabe ao legislador comunitário alterar essa disposição, se necessário, se considerar que tal Uma agregação é capaz de comprometer as regras aplicáveis a estadias superiores a três meses.
Agora, não se esqueça de que, mesmo que você não esteja infringindo a regra de três meses em um semestre, sua estadia deve ser apenas para determinados fins e você não tem direito a entrar apenas porque não precisa um visto e não demorou demais. O que quero dizer com isso é que ficar por três meses e depois entrar novamente poderia convidar um exame adicional sobre o que você está realmente fazendo na área de Schengen.