Não.
Acredito que sua pergunta decorra de não entender a distinção entre violar os termos de um contrato e violar uma lei nacional ou estadual.
Um contrato é um contrato entre duas partes, como você e a companhia aérea. Se você violar algum termo desse contrato, estará violando o contrato. No entanto, no direito comum ocidental, a quebra de contrato não é ilegal. É um estado de disputa entre duas partes que pode ser resolvido em tribunal, mas não precisa ser.
As leis são bem diferentes, pois são proclamadas unilateralmente pelo governo de um determinado território sobre o qual esse governo exerce jurisdição. As leis são aplicadas pela polícia e potencialmente por outros aparelhos de segurança do estado e, na maioria dos países, quase sempre um tribunal está envolvido para determinar se você violou ou não a lei e que sanção (punição) aplicar.
Portanto, existem dois ramos muito distintos da lei: civil, que trata de desacordos entre partes civis, e criminal, que trata de violações da lei estatutária.
A violação dos termos do seu bilhete pode levar a um desacordo entre e a companhia aérea. No entanto, não conheço nenhum país ou estado que torne um crime não concluir uma viagem com bilhetes.
Eu acrescentaria que provavelmente há muito pouco que sua companhia aérea possa fazer se você optar por não concluir o seu voo. Em direito consuetudinário, o requerente deve provar não apenas a existência e a quebra do contrato, mas também que sofreu uma perda quantificável como resultado direto dessa violação. Que perda a companhia aérea sofreu por você não ter completado sua jornada?
Supondo que suas ações não tenham causado prejuízo à companhia aérea, pode não haver remédio legal disponível para elas. Obviamente, isso não os impede de tomar outras medidas, como cancelar sua viagem de volta.