Deixando a região de Schengen para redefinir 90 dias [duplicado]


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Tenho um amigo que afirma que você pode deixar o espaço Schengen por 1 noite e entrar novamente para redefinir seus 90 dias. Por exemplo, um australiano pode entrar na Europa e depois passar algumas noites de férias em Marrocos, Andorra ou Londres (qualquer lugar fora de Schengen) e depois voltar para Paris e ter o passaporte carimbado por mais 90 dias na Europa. Eles juram por isso e afirmam que conhecem caras fazendo isso há anos. Meu entendimento, que reconhecidamente é apenas da leitura on-line e não da experiência do mundo real, era que só podíamos passar 90 dias de 180 dias na região de Schengen.

Também ouvi outras pessoas dizerem que não, você não pode fazer isso e, se for pego por um período prolongado, poderá ser proibido de voltar a entrar na região de Schengen por 5 anos. Mas ouvi histórias semelhantes de várias outras pessoas sobre sair por uma noite, fazendo-me pensar que há algo nessa história, mesmo que seja uma brecha ou uma área cinzenta legal (por exemplo, talvez a pessoa que checa na fronteira ao entrar novamente precisa realmente notar um carimbo anterior no seu passaporte?)

Então, quais são as verdadeiras regras e fatos sobre os turistas que ficam na região de Schengen nesses acordos de isenção de visto?


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O único cenário em que isso poderia funcionar é se você estiver chegando ao final do primeiro período de seis meses após a sua primeira entrada. Por exemplo, imagine que você entrou em 1º de janeiro e saiu imediatamente (para iniciar o período de seis meses). Você pode entrar em abril e sair em 30 de junho, passando cerca de três meses contando até o primeiro período de seis meses. Como esse período está chegando ao fim nesta data, você pode sair e entrar novamente no dia seguinte e sua nova estadia iniciará um novo período de seis meses. Isso é formalmente permitido, mas poderia convidar a um exame minucioso sobre o real objetivo de sua estadia.
Relaxado

Além disso, isso não funcionará mais de uma vez, porque depois de ficar mais três meses (por exemplo, julho, agosto e setembro), é necessário aguardar o final do segundo período de seis meses (por exemplo, final de dezembro no meu exemplo) para evitar quebrando a regra.
Descontraído

@ Annoyed Obrigado por voltar a isso. Você está dizendo que a regra 90/180 não se limita a 90 dias em um período de 180 dias, mas a um conjunto de períodos fixos, arbitrariamente definidos pela época da primeira entrada na região de Schengen? Isso me parece um pouco estranho.
quer

Sim, é o que estou dizendo. Com uma pequena nuance: se você ficar fora da área de Schengen por tempo suficiente, você "reiniciará" a série, por assim dizer, e um novo período de seis meses começará quando você entrar novamente. Esta resposta também explica e citei a decisão da EUCJ que estabeleceu essa interpretação em outro lugar .
Descontraído

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Estou adicionando este comentário para qualquer pessoa que chegue a esta página e decida não seguir os links: As regras foram alteradas alguns dias após o comentário mais recente de Relaxed, conforme refletido em sua resposta em travel.stackexchange.com/a/21461/ 19400 .
Phoog

Respostas:


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Isso explicou razoavelmente bem no artigo da Wikipedia . Você pode permanecer no espaço Schengen por até 90 dias em um período de 180 dias, com um visto de curta duração ou com uma isenção de visto, dependendo da sua nacionalidade. Além disso, você precisa de um visto de longa duração.

Há uma reviravolta: os períodos de 180 dias são contados a partir da data da sua primeira entrada em Schengen, repetindo-se a cada 6 meses. Portanto, se você chegar a Schengen em 1º de janeiro e sair em 30 de março, não poderá entrar até 1º de julho. Mas se você passar um dia 1º de janeiro e voltar em 2 de abril, poderá sair em 30 de junho e voltar em 1º de julho, para permanecer até 30 de setembro. Em certo sentido, você pode fazer um visto funcionar, mas apenas se for exatamente o número certo de dias desde a sua primeira entrada no Schengen.

Mais precisamente, a regra é o artigo 11 da Convenção de Schengen :

O visto previsto no artigo 10 pode ser:
a) um visto de viagem válido para uma ou mais entradas, desde que nem a duração de uma visita contínua nem a duração total de visitas sucessivas exceda três meses a cada semestre, a partir da data da primeira entrada;
b) Um visto de trânsito que autorize o seu titular a atravessar o território das Partes Contratantes uma vez, duas ou excepcionalmente várias vezes a caminho do território de um terceiro Estado, desde que nenhum trânsito exceda cinco dias.

O artigo 10.º introduz o visto de curta duração Schengen, mutuamente reconhecido, que pode ser válido por até três meses.

Portanto, a resposta é não: você não pode conceder um visto para Schengen. Seu passaporte será carimbado e seu nome será digitado em um banco de dados; portanto, se você tentar, corre uma boa chance de ser detectado. Você pode ter sorte, mas também pode ser multado e impedido de entrar no espaço Schengen por vários anos.


O idioma no parágrafo 10 (a) me confunde .... provided that ... the total length of successive visits [does not exceed] three months in any half-year, from the date of first entry. Então, se eu entrar por 89 dias, então sair por 89 dias, quando eu voltar, será permitido 90 dias ou 1 dia? Pelo jeito que li isso, eu receberia apenas 1 dia; que parece um pouco ilógico ...
Flimzy

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Esta resposta não está mais correta; as regras mudaram pouco mais de um mês após a publicação. Consulte travel.stackexchange.com/questions/13183/… .
Phoog

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@phoog Como a resposta não está correta, quantos dias são agora? 1 ou 89? A questão vinculada não responde a isso
Timo Huovinen

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@TimoHuovinen Se você entrar por um dia e depois mais de 90 dias depois, poderá entrar por 90 dias. Eu acho que você quer dizer 29 de junho. Portanto, se você digitar em 1/1 e sair em 1/1, e em 29/6, poderá permanecer por 90 dias até 26/9. Isso porque em 29/6, sua presença total nos 180 dias anteriores é de 2 dias. Em 30/6, são 2 dias. Em 1/7 são 3 dias. Em 2/7, são 4 dias. ... Em 24/9 são 88 dias. Em 25/9, são 89 dias. Em 26/9 são 90 dias.
Phoog

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A @TimoHuovinen talvez considerá-la dessa maneira ajudaria: não há período de 180 dias que contenha 1 de janeiro e 29 de julho do mesmo ano; portanto, não há como sua entrada de 1 de janeiro afetar a duração permitida da sua estadia quando você entra no 29 de julho. Se você quis dizer 29 de junho (ano não bissexto), haverá apenas um período de 180 dias que contém as duas datas e você usou 2 dias dos 90 permitidos nesse período. Se você permanecer até o dia seguinte, deverá considerar o período de 180 dias, de 2 de janeiro a 30 de junho. O 1º de janeiro não conta mais e você usou dois dias dos 90 permitidos, ou seja, 29 e 30 de junho.
Phoog
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