Como aparentemente não há "destino principal" em sua viagem, seu pedido de visto deve ser processado pelo primeiro estado de Schengen em que você entrar, no seu caso, na Alemanha. Isto é do artigo 5.o do código de visto Schengen (Regulamento (CE) n.o 810/2009):
- O Estado-Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme é:
a) O Estado-Membro cujo território constitui o único destino da (s) visita (s);
(b) se a visita incluir mais de um destino, o Estado-Membro cujo território constitui o principal destino da (s) visita (s) em termos de duração ou finalidade da estadia; ou
c) Se não for possível determinar um destino principal, o Estado-Membro cuja fronteira externa o requerente pretende atravessar para entrar no território dos Estados-Membros .
[Destaquei a parte mais importante] A fronteira entre a Alemanha e a Áustria é uma “fronteira interna”, motivo pelo qual não haverá verificação sistemática de passaporte ao desembarcar em Viena. Frankfurt é onde você cruzará a fronteira externa para entrar no espaço Schengen (que é chamado de "território dos Estados-Membros" no regulamento oficial).