Todas as regras relativas a licenças não pertencentes à UE ainda são definidas país a país. A principal parte da legislação da UE em relação às cartas de condução é a Diretiva 2006/126 / CE e não diz absolutamente nada sobre equivalência ou reconhecimento de cartas que não pertencem à UE.
No caso da França, as regras relevantes são definidas na Data de 12 de janeiro de 2012, que fixa as condições de reconhecimento e as alterações de permissão de condução concedidas pelos Estados Unidos da América no território da União Europeia, no Espaço Econômico européen .
O atraso de um ano decorre do momento em que alguém se torna residente na França, não na UE:
Todo o tipo de permissão de condução desregulamentada no nome de Etat é parte da União Europeia, e é o Espaço Econômico Europeu, que é reconhecido no território francês, apenas para a expulsão de uma data ou outra. atender a aquisição da residência normale na França.
Outro requisito importante é que a licença tenha sido emitida pelo país em que o titular teve sua “residência habitual” no momento em que a licença foi emitida (o objetivo é garantir que os residentes franceses não vão ao exterior para obter uma licença contornar uma proibição de dirigir ou outro requisito das licenças francesas). Na prática, se você é um cidadão do país que emitiu sua licença, não precisa provar isso:
Apporter a preuve of the résidence normale […] Os recursos disponíveis são exclusivos para a nacionalidade do Estado de Permissão para determinar se há uma alteração na condição.
(O texto diz: "Estrangeiros que possuem apenas a cidadania do estado que emitiu a permissão", mas se sua amiga mostrar o passaporte e a licença dos EUA, duvido que lhe seja solicitado mais alguma coisa.)
Observe que, em princípio, a licença deve estar em francês ou acompanhada de uma tradução francesa certificada.