Ele poderá sobrevoar o país. O sobrevoo não está considerando entrar no país para fins de imigração, e esses acordos são regidos por tratados internacionais. Em particular para as transportadoras comunitárias que operam na UE, este é regido pelo Regulamento CE 1008/2008, capítulo III, artigo 15.
- As transportadoras aéreas comunitárias têm o direito de operar serviços aéreos intracomunitários.
- Os Estados-Membros não devem sujeitar a exploração de serviços aéreos intracomunitários por uma transportadora aérea comunitária a qualquer licença ou autorização.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX:32008R1008
O regulamento não especifica se é permitido a um país negar a uma companhia aérea um direito de sobrevôo apenas por motivos de imigração, mas suspeito que isso prejudicaria essas disposições.
Não é, eu diria, objetivamente razoável negar o acesso excessivo a uma pessoa que apenas passa pelo território e o deixará em alguns minutos, sem oportunidade de desembarcar e, assim, violar a regra de imigração.
(Alguns países exigem que as transportadoras que voam em excesso fornecem o manifesto do passageiro de todos os vôos para o exame. Ocasionalmente, o país em questão comporta uma surpresa surpresa na transportadora que voa para efetuar a prisão de uma pessoa a bordo, que de outra forma não faria isso. caem em suas mãos.Veja , por exemplo , http://news.blogs.cnn.com/2010/05/30/person-of-interest-arrested-on-diverted-plane/ )
Voltando à sua pergunta, se o ex-deportado poderá entrar na parte internacional de qualquer aeroporto da Dinamarca é uma questão de regulamentação dinamarquesa. Em geral, um Estado tem o direito absoluto de negar a entrada (inclusive antes das formalidades de imigração) para qualquer pessoa, exceto talvez seus próprios cidadãos, razoáveis ou não.
Mesmo dentro da UE, existe apenas uma presunção a favor da admissão, não se trata de um direito absoluto. Um criminoso deportado pode estar sujeito a barra administrativa ou judicial na reentrada, por exemplo.
Não tenho conhecimento de nenhuma regra definitiva sobre o assunto no que diz respeito ao trânsito internacional.