A tela do meu laptop em que fiz o check-in parou de funcionar. Eu poderia reivindicar alguma coisa? [fechadas]


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A tela sensível ao toque do meu novo laptop parou de funcionar depois que eu a registrei em Baltimore, MD. Eu estava viajando com a British Airways.

Posso reivindicar alguma compensação?


Seu laptop estava na bagagem despachada ou você o carregou para o avião?
Greg Hewgill

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Você está perguntando o que deve fazer tecnicamente (que não está relacionado aqui) ou legalmente porque considera a companhia aérea responsável?
Vince

O que isso tem a ver com a segurança do aeroporto?
Nate Eldredge

Antes de tudo, você precisará de uma análise técnica dizendo que o problema foi causado pelo raio X ou algo assim. Se fosse o caso.
seguir

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processo? realmente?
Thomas

Respostas:


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Primeiro, eu diria que você deve entrar em contato com sua seguradora, embora seja improvável que ela cubra o check-in em um laptop.

Seu recurso alternativo é ameaçar levar a BA a um tribunal de pequenas causas. Darei uma breve explicação de por que você tem o direito de fazer isso (apesar do contrato alegar o contrário), mas acho que você não terá êxito porque o laptop provavelmente será visto como inerentemente frágil.

No entanto, se você enviar uma carta à BA antes da ação, eles podem decidir negociar com você, em vez de arriscar que o processo judicial vá mal e arrisque ações futuras.

Em princípio, a transportadora em uma viagem internacional é estritamente responsável por todos os danos comprovados enquanto a bagagem estiver sob seu controle, até aproximadamente 1.400 USD. Isto decorre da Convenção de Montreal (feita em 1999).

A Convenção tem força na lei dos EUA desde 2003. https://www.congress.gov/treaty-document/106th-congress/45/resolution-text

A responsabilidade pelo transporte de bagagem consta do artigo 17 .

  1. A transportadora é responsável pelos danos sofridos em caso de destruição ou perda de bagagem despachada ou danificada, desde que o evento que causou a destruição, perda ou dano tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período dentro do qual a bagagem despachada a bagagem estava a cargo da transportadora. No entanto, a transportadora não se responsabiliza se e na medida em que o dano resultou do defeito, qualidade ou vício inerente à bagagem . No caso de bagagem não despachada, incluindo itens pessoais, a transportadora é responsável se o dano resultar de sua culpa ou de seus empregados ou agentes.

(Ênfase minha - infelizmente, acho que o teste de "qualidade inerente" não está a seu favor, mas posso estar errado.)

A responsabilidade da transportadora é limitada a aproximadamente 1400 USD pelo Artigo 22 (2)

  1. No transporte de bagagem, a responsabilidade da transportadora em caso de destruição, perda, dano ou atraso é limitada a 1.000 Direitos de Saque Especiais para cada passageiro, a menos que o passageiro tenha feito, no momento em que a bagagem despachada foi entregue ao transportadora, uma declaração especial de interesse na entrega no destino e pagou uma quantia suplementar, se o caso o exigir.

[Um direito de saque especial é fixado por uma cesta de moedas, mas custa 1400 USD: https://www.google.fr/search?q=1000+XDR+en+USD .]

Por fim, o artigo 26. ° invalida o contrato de transporte da BA na medida em que pretende restringir a sua responsabilidade.

Artigo 26 - Invalidez das disposições contratuais

Qualquer disposição tendente a isentar a transportadora de responsabilidade ou a fixar um limite inferior ao estabelecido nesta Convenção será nula e sem efeito, mas a nulidade de tal disposição não envolve a nulidade de todo o contrato, que permanecerá sujeitos às disposições desta Convenção.


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@pnuts O Artigo 1 (1) deixa claro que a Convenção se aplica a todas as empresas de transporte internacional. Dada a cláusula de contratação, não acho que a transportadora possa confiar na violação para escapar à responsabilidade. Concordo que neste caso em particular seria uma batalha difícil. O Artigo 20 (negligência do passageiro) seria uma alegação interessante de ser combatida.
Calchas
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