Abordando especificamente a pergunta sobre o que responder a esta pergunta no aplicativo ESTA :
H) Você já ficou nos Estados Unidos por mais tempo do que o período de admissão concedido pelo governo dos EUA?
Na parte inferior da página está indicado:
Eu, o requerente, certifico que li ou li para mim todas as perguntas e declarações contidas nesta solicitação e compreendo todas as perguntas e declarações contidas nesta solicitação. As respostas e informações fornecidas nesta aplicação são verdadeiras e corretas da melhor maneira possível .
Dado que o requerente se demorou em menor, a resposta verdadeira esperada para esta pergunta seria afirmativa . Responder não a essa pergunta parece exigir que o solicitante tenha um período de admissão implícito concedido até a maioridade.
De acordo com a INA: ATO 212 - CLASSES GERAIS DE ESTRANGEIROS NÃO ELEGÍVEIS PARA RECEBER VISTOS E NÃO ELEGÍVEIS PARA ADMISSÃO, conforme fornecido pelo @HermitCrab nos comentários:
(B) ALIENÍGENAS PRESENTES SEM JUROS.
(i) Em geral. - Qualquer estrangeiro (que não seja estrangeiro admitido legalmente para
residência permanente) que
(I) esteve ilegalmente presente nos Estados Unidos por um período de mais de 180 dias, mas menos de 1 ano, partiu voluntariamente dos Estados Unidos (independentemente ou não de acordo com a seção 244 (e)) antes do início dos procedimentos nos termos da seção 235 (b) (1) ou na seção
240, e novamente solicita a admissão dentro de três anos a partir da data da partida ou remoção do estrangeiro, ou
(II) esteve ilegalmente presente nos Estados Unidos por um ano ou mais, e quem novamente solicita a admissão dentro de 10 anos a partir da data de saída ou remoção desse estrangeiro dos Estados Unidos é inadmissível.
(ii) Construção de presença ilegal.-Para os fins deste parágrafo, um estrangeiro é considerado ilegal nos Estados Unidos se o estrangeiro estiver presente nos Estados Unidos após o término do período de permanência autorizado pelo Procurador-Geral ou está presente nos Estados Unidos sem ser admitido ou condicional.
(iii) Exceções.
(I) Menores. - Nenhum período de tempo em que um estrangeiro tenha menos de 18 anos de idade será levado em consideração na determinação do período de presença ilegal nos Estados Unidos, conforme a cláusula (i).
Assim (para meus olhos não legais), para fins de solicitação de visto, o menor não esteve ilegalmente presente. Não ter estado ilegalmente presente e nunca ter passado demais, não é a mesma coisa. Parece-me, novamente como não advogado, que se o requerente não estivesse presente ilegalmente, eles não poderiam ser deportados, por exemplo, mas evidentemente não é esse o caso :
mais de 10 anos atrás, eu fui deportado dos EUA por ser um estada ilegal, mas eu tinha apenas 14-15 anos na época
No entanto, pelo menos um advogado alega que não se trata de um período excessivo :
Geralmente, uma estadia em excesso como menor (com a deportação ou saída ocorrendo antes dos 18 anos) não seria uma "estadia em excesso" do ponto de vista da imigração. Você não deve encontrar problemas para visitar os EUA. Em casos como esses, geralmente recomendo que meus clientes levem consigo uma carta de opinião legal, estabelecendo as informações básicas, a opinião acima, com regulamentos e precedentes, se necessário, para fazer backup. Dessa forma, quase indefinidamente garante a passagem para os EUA, apesar desse problema.
Evidentemente, parece haver um conflito de opinião ao pesquisar isso.
Se isso acontecesse comigo pessoalmente, eu responderia sim a esta pergunta. Se você pretende responder não , acho que seria aconselhável procurar um parecer jurídico para respaldar sua afirmação, a fim de apresentá-la ao oficial do CBP no porto de entrada.