Um cidadão dos EUA nunca pode ter sua entrada recusada. Você só precisa fornecer prova de que é cidadão.
Agora, aqui está o que o CBP tem a dizer :
Crianças: crianças cidadãs americanas de 15 anos ou menos que chegam por terra ou mar de um território contíguo podem apresentar um original ou cópia de sua certidão de nascimento (emitida pelo Departamento de Registros Vitais do estado em que nasceu), um Consular Relatório de nascimento no exterior ou certificado de naturalização. Se a criança for recém-nascida e a certidão de nascimento não tiver chegado do Departamento de Registros Vitais, aceitaremos uma certidão de nascimento emitida pelo Hospital.
Uma certidão de nascimento é prova disso; no entanto, sua filha tem mais de 15 anos e precisará fornecer outra prova de cidadania; que pode incluir qualquer um dos seguintes:
Viagem terrestre ou marítima: Os cidadãos dos EUA que entram nos Estados Unidos por terra ou mar são obrigados a apresentar um documento válido compatível com a ITHO, que inclui:
- Passaportes dos EUA
- Cartões Passaporte EUA
- Carteira de motorista aprimorada
- Cartões de viajante confiáveis (entrada global *, NEXUS, SENTRI ou FAST)
- Cartões de identificação militar (para membros das forças armadas dos EUA por ordem oficial)
- Documento do US Merchant Mariner (para cidadãos dos EUA em negócios marítimos oficiais)
* O cartão Global Entry (GE) é apenas um documento ENTRY e não pode ser usado para entrar no Canadá, México ou Ilha Adjacente.
Isso significa que, infelizmente, sua filha precisará de um formulário de identificação aprovado, conforme listado acima. Ela pode viajar, mas provavelmente será detida na fronteira; e, finalmente, liberado para entrada após uma revisão de seus detalhes.
Haverá um atraso, mas ela não terá acesso negado. Ela só terá que esperar enquanto eles verificam seus detalhes.