O que a esposa de um cidadão italiano precisa para permanecer no espaço Schengen por mais de 90 dias?


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Eu sou um cidadão dos EUA com cidadania italiana dupla viajando mais de 6 meses na Europa. Eu estarei estabelecendo a Itália como estadia principal, embora meu marido (cidadão americano) não tenha uma cidadania italiana. Queremos viajar por 6 meses a um ano em toda a Europa. Minha pergunta é: quais são as regras para ele? Ele precisa de um visto de permanência prolongada ou pode se ligar a mim (eu tenho um passaporte da UE) desde que nos casamos?


Se houver alguma coisa na pergunta vinculada que você não saiba, por favor avise.
phoog

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@phoog: Uma diferença relevante aqui é que este casal quer usar o mesmo estado membro do qual o cônjuge da UE é um cidadão, como uma "base". De acordo com uma interpretação das regras, a esposa não está ativamente exercendo seus direitos de liberdade de movimento quando está em seu próprio país de cidadania e, portanto, o direito de liberdade de movimento de levar seu marido consigo não se liga até ela está em um estado membro que não a Itália. (Pelo menos eu acho que o Reino Unido interpreta as regras dessa maneira; a Itália pode ou não).
Henning Makholm

@HenningMakholm bom ponto. Eu vou dar uma olhada nisso um pouco mais tarde.
phoog

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Ele precisa solicitar um visto de estada prolongada da Itália, que pode ser mais fácil de obter, dado que ela é cidadã da UE. Outra opção, sair do espaço Schengen e voltar depois do 3º mês, digamos para a Roménia / Bulgária, por exemplo, ou sair da UE, depois regressar.
Richard Żak

@HenningMakholm A Itália trata os membros da família dos seus cidadãos pelo menos tão favoravelmente quanto os de outros cidadãos da UE, aparentemente.
phoog

Respostas:


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A razão para o atraso em responder a esta pergunta é que não se sabia se os direitos da liberdade de movimento se aplicariam, porque um país pode tratar os membros da família de seus próprios cidadãos de forma mais restritiva. Os países que fazem isso incluem o Reino Unido, a Holanda e a Alemanha.

Aparentemente, a Itália não faz distinção entre os membros da família de cidadãos italianos não pertencentes à UE e os membros da família não-europeus de cidadãos da UE não italianos. Ou, pelo menos, não tratam os membros da família dos cidadãos italianos de forma mais restritiva do que os de outros cidadãos da UE.

A aplicação italiana da directiva sobre liberdade de circulação aplica as suas disposições aos membros da família dos cidadãos italianos, onde as suas disposições são menos restritivas do que as que estão em vigor:

Arte. 23

Applicabilita 'ai soggetti non aventi la cittadinanza italiana che siano familiari di cittadini italiani

  1. As disposições do presente decreto legislativo, a favor da opinião pública, a aplicação da familiari cittadini italiani não aventi la cittadinanza italiana.

Tradução:

Artigo 23.

Aplicabilidade aos que não têm cidadania italiana, são familiares de cidadãos italianos

  1. As disposições do presente decreto legislativo, quando mais favoráveis, aplicam-se aos familiares dos cidadãos italianos que não possuem nacionalidade italiana.

Fonte: http://www.esteri.it/mae/normative/normativa_consolare/visti/d_lgs_30_2007.pdf

Veja também http://www.esteri.it/mae/en/ministero/servizi/sportello_info/domandefrequenti/sezione_visti_entrare_in_italia.html , que inclui a seguinte pergunta e resposta:

O que preciso para solicitar um visto como membro da família de um cidadão italiano?

Os membros da família dos cidadãos da UE e do EEE podem solicitar vistos em conformidade com o decreto legislativo italiano 30/2007, art. 2

A documentação exigida inclui:

  • Pedido de visto (clique aqui)
  • Uma fotografia recente
  • Um documento de viagem válido com validade de pelo menos 3 meses além do visto solicitado
  • Uma certidão de casamento ou outra documentação adequada que demonstre relacionamento familiar
  • No caso de menores, o consentimento por escrito para a emissão do visto pelo outro progenitor

Para mais informações, consulte o banco de dados Visa.

Isto implica claramente que pode beneficiar das disposições da liberdade de circulação da UE.

Como cidadão dos EUA, seu marido não precisa de visto para entrar na Itália, mas precisa de uma autorização de residência para ficar em qualquer país da UE por mais de 90 dias. Ele deve, portanto, candidatar-se a um na Itália, se você pretende permanecer por mais de 90 dias. No entanto, se você estiver viajando pela Europa, não poderá permanecer por mais de 90 dias consecutivos em qualquer país, portanto, pode ser bom que ele não solicite a autorização de residência. Certamente, a maneira como é montada na França, não faz sentido se candidatar a uma se você vai ficar lá por 4 ou 6 meses.

Se decidir cumprir as formalidades para uma estada de mais de três meses, pode consultar a informação em http://www.poliziadistato.it/articolo/10930-European_Union_citizens :

Os nacionais da UE que pretendam permanecer em Itália por um período superior a três meses devem inscrever-se na Anagrafe (sede do registo) do município de residência.

Os seguintes documentos devem ser incluídos em seu aplicativo:

a) se empregado ou autônomo: evidência de sua atividade;

b) se estudando, treinando ou permanecendo por outros motivos que não o trabalho: prova de manutenção, calculada de acordo com o subsídio de segurança social mínimo anual italiano em relação ao número de membros dependentes da família (uma auto-certificação é aceita); prova de seguro de doença para cobrir os custos de cuidados de saúde; evidência de seu curso universitário (somente se estudando);

c) se membro da família de um cidadão da UE, nacional de outro país membro sem direito autónomo de residência: prova de que tem um vínculo familiar com o cidadão da UE ou de um familiar dependente (a auto-certificação é aceite).

Você receberá um recibo certificando que solicitou o registro na Anagrafe.

Os membros da família sem direito autônomo de residência devem fornecer:

  • passaporte válido ou qualquer outro documento de viagem equivalente com visto de entrada, se necessário;
  • Prova da relação familiar com o cidadão da UE e, se necessário, prova de que depende do cidadão da UE;
  • comprovante de que o cidadão da UE solicitou o registro na Anagrafe.

Os cidadãos da UE que solicitaram uma autorização de residência antes de 11 de abril de 2007 podem registrar-se no Anagrafe apresentando o recibo emitido pela Sede da Polícia (Questura) ou pelos Correios (Poste Italiane) e autocertificação dos requisitos da nova legislação.

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