A razão para o atraso em responder a esta pergunta é que não se sabia se os direitos da liberdade de movimento se aplicariam, porque um país pode tratar os membros da família de seus próprios cidadãos de forma mais restritiva. Os países que fazem isso incluem o Reino Unido, a Holanda e a Alemanha.
Aparentemente, a Itália não faz distinção entre os membros da família de cidadãos italianos não pertencentes à UE e os membros da família não-europeus de cidadãos da UE não italianos. Ou, pelo menos, não tratam os membros da família dos cidadãos italianos de forma mais restritiva do que os de outros cidadãos da UE.
A aplicação italiana da directiva sobre liberdade de circulação aplica as suas disposições aos membros da família dos cidadãos italianos, onde as suas disposições são menos restritivas do que as que estão em vigor:
Arte. 23
Applicabilita 'ai soggetti non aventi la cittadinanza italiana che siano familiari di cittadini italiani
- As disposições do presente decreto legislativo, a favor da opinião pública, a aplicação da familiari cittadini italiani não aventi la cittadinanza italiana.
Tradução:
Artigo 23.
Aplicabilidade aos que não têm cidadania italiana, são familiares de cidadãos italianos
- As disposições do presente decreto legislativo, quando mais favoráveis, aplicam-se aos familiares dos cidadãos italianos que não possuem nacionalidade italiana.
Fonte: http://www.esteri.it/mae/normative/normativa_consolare/visti/d_lgs_30_2007.pdf
Veja também http://www.esteri.it/mae/en/ministero/servizi/sportello_info/domandefrequenti/sezione_visti_entrare_in_italia.html , que inclui a seguinte pergunta e resposta:
O que preciso para solicitar um visto como membro da família de um cidadão italiano?
Os membros da família dos cidadãos da UE e do EEE podem solicitar vistos em conformidade com o decreto legislativo italiano 30/2007, art. 2
A documentação exigida inclui:
- Pedido de visto (clique aqui)
- Uma fotografia recente
- Um documento de viagem válido com validade de pelo menos 3 meses além do visto solicitado
- Uma certidão de casamento ou outra documentação adequada que demonstre relacionamento familiar
- No caso de menores, o consentimento por escrito para a emissão do visto pelo outro progenitor
Para mais informações, consulte o banco de dados Visa.
Isto implica claramente que pode beneficiar das disposições da liberdade de circulação da UE.
Como cidadão dos EUA, seu marido não precisa de visto para entrar na Itália, mas precisa de uma autorização de residência para ficar em qualquer país da UE por mais de 90 dias. Ele deve, portanto, candidatar-se a um na Itália, se você pretende permanecer por mais de 90 dias. No entanto, se você estiver viajando pela Europa, não poderá permanecer por mais de 90 dias consecutivos em qualquer país, portanto, pode ser bom que ele não solicite a autorização de residência. Certamente, a maneira como é montada na França, não faz sentido se candidatar a uma se você vai ficar lá por 4 ou 6 meses.
Se decidir cumprir as formalidades para uma estada de mais de três meses, pode consultar a informação em http://www.poliziadistato.it/articolo/10930-European_Union_citizens :
Os nacionais da UE que pretendam permanecer em Itália por um período superior a três meses devem inscrever-se na Anagrafe (sede do registo) do município de residência.
Os seguintes documentos devem ser incluídos em seu aplicativo:
a) se empregado ou autônomo: evidência de sua atividade;
b) se estudando, treinando ou permanecendo por outros motivos que não o trabalho: prova de manutenção, calculada de acordo com o subsídio de segurança social mínimo anual italiano em relação ao número de membros dependentes da família (uma auto-certificação é aceita); prova de seguro de doença para cobrir os custos de cuidados de saúde; evidência de seu curso universitário (somente se estudando);
c) se membro da família de um cidadão da UE, nacional de outro país membro sem direito autónomo de residência: prova de que tem um vínculo familiar com o cidadão da UE ou de um familiar dependente (a auto-certificação é aceite).
Você receberá um recibo certificando que solicitou o registro na Anagrafe.
Os membros da família sem direito autônomo de residência devem fornecer:
- passaporte válido ou qualquer outro documento de viagem equivalente com visto de entrada, se necessário;
- Prova da relação familiar com o cidadão da UE e, se necessário, prova de que depende do cidadão da UE;
- comprovante de que o cidadão da UE solicitou o registro na Anagrafe.
Os cidadãos da UE que solicitaram uma autorização de residência antes de 11 de abril de 2007 podem registrar-se no Anagrafe apresentando o recibo emitido pela Sede da Polícia (Questura) ou pelos Correios (Poste Italiane) e autocertificação dos requisitos da nova legislação.