Na verdade, isso é muito claramente coberto por este documento publicado pelo Departamento de Estado, que está vinculado na página do Programa de Isenção de Visto :
Participante de conferência, reunião, feira comercial ou evento comercial: Não receberá salário ou receita de uma empresa / entidade com sede nos EUA. Para fins científicos, educacionais, profissionais ou comerciais.
Palestrante ou palestrante: Nenhum salário ou renda de uma empresa / entidade com sede nos EUA, exceto as despesas decorrentes da visita. Se o honorário for recebido, as atividades não podem durar mais de nove dias em qualquer instituição ou organização; o pagamento deve ser oferecido por uma instituição ou organização descrita no INA 212 (q) ; honorarium é por serviços realizados em benefício da instituição ou entidade; e o solicitante do visto não aceitará esse pagamento ou despesa de mais de cinco instituições ou organizações nos últimos seis meses.
Como você vai para lá sem remuneração, isso está claramente dentro das atividades permitidas pelo visto de visitante (B) e, portanto, para o VWP.