Você não deve tentar entrar no Reino Unido com seu visto atual e, em vez disso, reaplicar com um aplicativo que reflita suas circunstâncias alteradas (por exemplo, mudança de empregador).
Fonte: comentário do usuário especialista @GayotFow ao seu Q:
[...] O que você descreveu é uma mudança material de circunstâncias e que se enquadra como fundamento obrigatório no parágrafo 320. Portanto, se você for pego, espere grandes problemas, incluindo a remoção.
Isso basicamente resume bem. Se você quiser saber mais, esta é uma mudança material de circunstâncias no sentido do parágrafo 321 (ii)
- Uma pessoa que solicita permissão para entrar no Reino Unido que possui um visto de entrada devidamente emitido para ele e ainda está atualizado pode ser recusada a entrar apenas quando o Oficial de Imigração estiver convencido de que:
[...]
(ii) uma mudança de circunstâncias desde que foi emitida removeu a base do pedido de admissão do detentor, exceto quando a mudança de circunstâncias equivale apenas à pessoa que está acima da idade para ingressar em uma das categorias contidas nos parágrafos 296-316 deste Regulamento desde a emissão do a autorização de entrada; [...]
além do parágrafo 320 (7A) Falsa representação, documentos falsos e / ou não divulgação de fatos relevantes :
Seu aviso de recusa pode ser algo como aqui na orientação para o parágrafo 320 (7A) aqui na página 12:
Falha na divulgação de fato relevante
Na sua solicitação, [você ou outra pessoa] não divulgou os seguintes fatos
[fatos do estado].
Estou convencido de que esses fatos foram relevantes para a aplicação porque
[razões de estado].
Os direitos de apelação dependem da aplicação da categoria
Observe que, como esse pedido de liberação de entrada foi recusado nos termos do parágrafo 320 (7A) das Regras de Imigração, quaisquer pedidos futuros também podem ser recusados nos termos do parágrafo 320 (7B) das Regras de Imigração.
Uma recusa nos termos do parágrafo 320 (7B) das Regras de Imigração atrai um período de recusa automática de até 10 anos. O período começa a partir da data do evento anterior em que o engano ou envio de documentos ou informações falsificados foi empregado.