A resposta curta é: parece que você ficará bem.
É difícil provar o contrário, porque há poucos detalhes sobre a validade deste documento em qualquer lugar.
Ao pesquisar nos sites das embaixadas da UE e nos documentos legais da UE, todos alegam reconhecer o documento, mas poucos especificam qual validade é aceita caso você não precise de um visto. A Dinamarca, por exemplo, só se importa com o fato de você ser um residente legal de Malta, na Itália o considerar equivalente a um passaporte.
23. Titulares de documentos de viagem válidos emitidos ao abrigo da Convenção de 28 de setembro de 1954 relativa ao estatuto dos apátridas, desde que o documento de viagem tenha sido emitido por um dos Estados da UE / Schengen
Os titulares de documentos de viagem válidos emitidos em conformidade com a Convenção de 28 de setembro de 1954 relativa ao estatuto dos apátridas podem entrar na Dinamarca sem visto, desde que o documento de viagem tenha sido emitido por um dos Estados da UE / Schengen e que o titular seja um residente legal do Estado da UE / Schengen que emitiu o documento de viagem.
A Bélgica menciona que só precisa ser válido.
Condição geral: o titular do documento de posse de um documento de viagem em curso de validade, desativado em conformidade com as regras [...], da convenção de 28 de julho de 1951, relativo ao estatuto dos destinatários [...]. Os documentos de viagem que contêm uma autorização de retorno são válidos para uma longa duração válida.
De acordo com a Convenção de 1951 , o documento de viagem garante o seu direito de retornar ao país emissor, neste caso Malta, por toda a duração do período de validade.
Parágrafo 13
1. Cada Estado Contratante compromete-se a que o titular de um documento de viagem por ele emitido em conformidade com o artigo 28 desta Convenção seja readmitido em seu território a qualquer momento durante o período de sua validade.