Desde 2015, os restaurantes da República Tcheca precisam usar gráficos padronizados de alergia alimentar. Como os alérgenos padronizados são numerados, os restaurantes geralmente listam apenas os números de cada alimento, com uma legenda disponível (mas a legenda pode estar apenas em tcheco).
Isso se baseia no regulamento da UE 1169/2011, que lista os alérgenos no anexo II :
Cereais que contêm glúten, a saber: trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou suas estirpes hibridizadas, e produtos derivados, exceto:
xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose (1);
maltodextrinas à base de trigo (1);
xaropes de glicose à base de cevada;
Cereais utilizados na produção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
Crustáceos e produtos derivados;
Ovos e seus produtos;
Peixes e produtos derivados, exceto:
Amendoins e produtos à base de amendoim;
Soja e seus produtos, exceto:
óleo e gordura de soja totalmente refinada (1);
tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural e succinato de D-alfa-tocoferol natural a partir de fontes de soja;
fitoesteróis e ésteres de fitoesteróis derivados de óleos vegetais a partir de fontes de soja;
éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal a partir de fontes de soja;
Leite e produtos derivados (incluindo lactose), exceto:
Nozes, a saber: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanha de caju (Anacardium occidentale), castanha de noz (Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanha do Brasil (Bertholletia excelsa) , pistache (Pistacia vera), macadâmia ou nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados, exceto nozes utilizadas na fabricação de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
Aipo e seus produtos;
Mostarda e seus produtos;
Sementes de gergelim e seus produtos;
Dióxido de enxofre e sulfitos a concentrações superiores a 10 mg / kg ou 10 mg / litro, em termos de SO2 total, que devem ser calculados para os produtos propostos prontos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções dos fabricantes;
Tremoço e seus produtos;
Moluscos e produtos à base de moluscos.
(1) E os seus produtos, na medida em que o processo a que tenham sido submetidos não seja suscetível de aumentar o nível de alergenicidade avaliado pela Autoridade para o produto relevante de que são originários.
No seu caso, a refeição contém # 1 de glúten, # 3 ovos, # 7 de leite e # 8 nozes.