No ano passado, eu estava voando para o Brasil com a Condor . Não preciso de visto, se permanecer no Brasil abaixo de 90 dias (independentemente de turismo ou negócios).
O funcionário do check-in perguntou-me sobre visto ou passagem de volta. Eu não tinha passagem de volta, porque naquela época eu não planejava toda a minha viagem e ainda não decidi para onde ir. Disseram-me que, sem um visto ou uma passagem válida fora do Brasil, não poderei fazer o check-in.
(Houve tempo suficiente, então fui comprar o bilhete mais barato para Montevidéu, mas isso não é importante aqui.)
Minha pergunta é: a pessoa teve o direito de negar o check-in? Existe algum lugar nos regulamentos ou na lei?