Preciso me registrar na polícia da Itália se ficar na casa de um amigo e não em um hotel?


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Possuo um passaporte indiano e já tenho meu visto de turista de Schengen para a Itália por visitar um amigo.

Li on-line em alguns sites que o registro é necessário com a polícia na Itália dentro de 8 dias após sua chegada à Itália, se alguém estiver hospedado na residência de um amigo / particular em vez de em um hotel.

alguém pode confirmar isso? O site oficial do visto não mencionou nada sobre isso, então estou um pouco confuso.

Respostas:


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Se você estiver viajando diretamente da Itália para a Itália, sua Declaração de Presença será tratada quando você chegar ao aeroporto. Somente quando você viaja para a Itália de outro estado Schengen e fica com a família / amigos, precisa visitar o Questura local para relatar sua presença dentro de 8 dias após a sua chegada.

A Polizia di Stato descreve o que você precisa saber sobre como entrar na Itália :

Os estrangeiros que ficam na Itália para visitas, negócios, turismo ou estudo por períodos não superiores a 3 meses não precisam solicitar uma autorização de residência. Em vez disso, eles devem relatar sua presença no país, seguindo um dos procedimentos mencionados abaixo:

  • estrangeiros que chegam de um país não-Schengen devem relatar sua presença às autoridades de fronteira e obter um selo Schengen em seu documento de viagem no dia da chegada. Este carimbo é considerado o equivalente à declaração de presença;

  • os estrangeiros que chegam de países que aplicam o Acordo de Schengen devem relatar sua presença à Questura local (delegacia central de polícia da província), preenchendo o formulário relevante (dichiarazione di presenza), no prazo de oito dias após a chegada; para aqueles que ficam em hotéis ou outras instalações de recepção, o formulário de inscrição enviado à gerência do hotel no momento do check-in, assinado pelo hóspede estrangeiro na chegada, constitui a declaração de presença. O hotel fornecerá uma cópia deste formulário ao hóspede estrangeiro que poderá mostrá-lo aos policiais, se solicitado.

Em 8 de agosto de 2009, um novo projeto de lei (Lei nº 94, de 15 de julho de 2009) torna crime entrar ou permanecer ilegalmente na Itália. Portanto, os estrangeiros apanhados entrando ou permanecendo na Itália sem permissão cometem o crime de imigração ilegal, que é punível com uma multa que varia de 5.000 a 10.000 Euros. Eles são levados à Justiça da Paz (Giudice di Pace) e repatriados. Assim, o Questore, depois de expulsar ou rejeitar o estrangeiro, informa a Justiça da paz que toma uma decisão improcedente.


muito obrigado por esta resposta! esclarece toda a minha confusão: D
patel

Note que a definição de "estrangeiro" é "cidadão não pertencente à UE", não simplesmente alguém de fora da Itália!
gsnedders
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