A partir das informações que você forneceu, você provavelmente não poderá banir. Mas não proibir não significa que você poderá obter um ESTA / visto ou ter permissão para entrar nos EUA.
A proibição que é relevante aqui é a proibição INA 212 (a) (9) (B), onde se você acumular 180 dias / 1 ano de "presença ilegal" e deixar os EUA, você desencadeia uma proibição de 3 anos / 10 anos, respectivamente. A questão é se você acumulou alguma (e, em caso afirmativo, quanto) "presença ilegal" antes de deixar os EUA. A definição de "presença ilegal" é altamente técnica e é o que importa aqui.
Você estava no status J-1, e as pessoas que entram no J-1 geralmente são admitidas por "D / S" (Duração do status) nos I-94s, em vez de em uma data. Você disse que acredita que era "D / S" (você deve verificar para ter certeza); para os fins desta resposta, assumiremos que era "D / S".
O capítulo 40.9.2 (b) (1) (E) (iii) do Manual de campo do USCIS Adjudicator trata do que pode desencadear "presença ilegal" para começar a acumular para alguém com status F / J / M antes de 9 de agosto de 2018:
Não imigrantes F, J ou M que falharam em manter o status de não imigrante antes de 9 de agosto de 2018
Os não-imigrantes F, J ou M que falharam em manter seu status de não-imigrante antes de 9 de agosto de 2018 começam a acumular presença ilegal com base nessa falha em 9 de agosto de 2018, a menos que o estrangeiro já tenha começado a acumular presença ilegal nos primeiros itens a seguir:
• No dia seguinte ao DHS negou a solicitação do benefício de imigração, se o DHS constatou formalmente que o estrangeiro violou seu status de não imigrante ao julgar um pedido de outro benefício de imigração;
• No dia seguinte ao término do Formulário I-94, Registro de Chegada / Partida, se o não imigrante F, J ou M tiver sido admitido em uma data certa; ou
• O dia seguinte ao juiz de imigração ordenou que o estrangeiro fosse excluído, deportado ou removido (independentemente de a decisão ser apelada).
Para alguém que foi admitido em "D / S" (não uma data) na I-94, existem apenas duas situações que acionariam a "presença ilegal" para começar a acumular antes de 9 de agosto de 2018: 1) você solicitou alguma imigração se beneficiar do USCIS e, ao julgá-lo, eles encontraram uma violação de status e negaram o benefício que você solicitou devido à violação de status, ou 2) você estava em uma audiência de remoção / deportação e um juiz de imigração fez uma ordem contra você. Pela sua descrição, parece que nenhum deles se aplica, pois você nunca esteve em um processo de remoção / deportação e nunca solicitou nenhum benefício ao USCIS durante o período após o término do programa e, além disso, parece que você nunca recebeu uma notificação formal. descoberta de violação de status.
O Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado o descreve da mesma forma:
9 FAM 302.11-3 (B) (1) (b) (2):
b. (U) O DHS interpretou "o período de permanência autorizado pelo Secretário de Segurança Interna" como usado neste contexto para incluir:
(2) (U) Para estrangeiros inspecionados e admitidos por "duração do status" (DOS), qualquer período de presença nos Estados Unidos, a menos que o DHS, IJ ou a BIA façam uma constatação formal de uma violação de status, nesse caso a presença ilegal só começará a acumular-se a partir da data da constatação formal;
9 FAM 302.11-3 (B) (1) (d):
d. (U) Para pessoas que foram admitidas por período de status (DOS) (como é geralmente o caso de estrangeiros com status de visto A, G, F, J e I), a presença ilegal não será acumulada, a menos que DHS, IJ ou a BIA encontra uma violação de status no contexto de uma solicitação de benefício de imigração no curso de um processo de remoção. Esse achado de violação de status pelo DHS, IJ ou BIA fará com que um período de "presença ilegal" comece. Nos casos do DOS em que o DHS ou um IJ ou a BIA fazem uma descoberta formal de violação de status, o estrangeiro começa a acumular presença ilegal na data da descoberta (ou seja, a data em que a descoberta foi publicada / comunicada).
Dito isso, apenas porque você não tem uma proibição não significa que você poderá obter um ESTA / visto (quando você disse "Estou morando em um país europeu agora e não preciso mais de um visto para entrar nos EUA ", você quer dizer que seu país de nacionalidade faz parte do Programa de Isenção de Visto; mas você ainda precisará de um ESTA para ir aos EUA no VWP se você chegar de avião) ou ter permissão para entrar nos EUA. Eles provavelmente saberão sobre o seu período de permanência nos EUA e, se for solicitado, sob qualquer forma, sobre permanência no período anterior ou violação dos termos do seu visto, você deverá sinceramente dizer que sim e fornecer detalhes. Com esse histórico de longa duração, é muito provável que você não receba um ESTA ou um visto, nem a entrada nos EUA se o fizer. Mesmo as pessoas com históricos de imigração perfeitamente limpos (ou sem histórico) recebem regularmente vistos dos EUA; com uma história de estada prolongada como a sua, será ainda mais difícil. No entanto, você é livre para tentar; não é impossível para você conseguir.