Embora sua recusa tenha sido uma V 4.2 (a) + (c) para a qual temos um excelente canônico localizado na recusa de visto do Reino Unido na V 4.2 a + c (e às vezes 'e') que você deve ler absolutamente, pois sua pergunta é composta por uma proposta de cometer o que é essencialmente fraude, acrescentarei um pouco a ele e, na verdade, combinarei liberalmente as respostas diferentes de Gayot [a quem agradece].
V 4.2 O candidato deve satisfazer o tomador de decisão de que é um visitante genuíno. Isto significa que o requerente:
(a) deixará o Reino Unido no final de sua visita; e
(c) esteja realmente buscando entrada para uma finalidade permitida pelas rotas de visitantes (listadas nos apêndices 3, 4 e 5); e
o a + c é uma situação ruim porque não se trata apenas de duvidar que você tenha a capacidade financeira; nesse caso, você provavelmente teria sido recusado no 4.2 (e), uma recusa que pode ser mais facilmente remediada. Pelo contrário, é semelhante a dizer que você vai fugir e / ou não é credível.
O que essas pessoas estão pedindo que você faça, essa fraude o levará a
Recusa de autorização de entrada ou deixará de entrar no Reino Unido sob 7A
(7A) quando falsas representações foram feitas ou documentos ou informações falsas foram submetidos (relevantes ou não ao requerimento e ao conhecimento do requerente) ou fatos relevantes não foram divulgados em relação ao requerimento ou a fim de obter documentos do Secretário de Estado ou de terceiros necessários para apoiar o pedido.
Quando isso acontecer, na sua próxima solicitação, a recusa prévia prevista no parágrafo 320 (7A) será automaticamente considerada no parágrafo 320 (7B) da próxima vez ...
(7B) quando o requerente violou anteriormente as leis de imigração do Reino Unido (e tinha 18 anos ou mais no momento de sua violação mais recente): ordenar a obtenção de documentos do Secretário de Estado ou de terceiros necessários para apoiar o pedido (seja bem-sucedido ou não);
E 7B significa DOOM. Nos termos deste parágrafo, o ECO tem a opção, mas não a obrigação, de impor uma proibição. Talvez ele queira, talvez não, mas o risco geralmente é inaceitável, a menos que o solicitante seja representado por um advogado estabelecido com uma área de atuação reconhecida nacionalmente na representação de clientes que foram recusados por engano.
CONCLUSÃO
Em resumo, eu não recomendaria que você se inscrevesse agora, porque nada mudou no curto prazo e, normalmente, nada muda no curto prazo. Finalmente, definitivamente, não siga a sugestão que eles lhe deram de cometer fraude.