Para qualquer visto válido por mais de seis meses, a duração da estadia será de 90 dias, mas isso significa que o portador do visto pode estar presente no espaço Schengen, sujeito à regra dos 90/180 dias. Em outras palavras, seu visto autoriza você a permanecer no espaço Schengen por até 90 dias em qualquer período de 180 dias, sujeito a algumas condições adicionais.
Isso está explícito no Código de Visto Schengen :
Quando um visto é válido por mais de seis meses, a duração das estadias é de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Este texto encontra-se no final do item quatro do Anexo VII. O anexo descreve as regras para o preenchimento da vinheta de visto, e o item quatro refere-se ao elemento "duração da estadia". Para referência, e em apoio à afirmação de que todos os vistos válidos por mais de seis meses terão uma duração de 90 dias, aqui está o ponto quatro:
4. Rubrica «DURAÇÃO DA VISITA ... DIAS»:
Esta rubrica indica o número de dias durante os quais o titular do visto pode permanecer no território para o qual o visto é válido. Esta estadia pode ser contínua ou, dependendo do número de dias autorizados, distribuída por vários períodos entre as datas mencionadas em 2, levando em consideração o número de entradas autorizadas em 3.
O número de dias autorizados é escrito no espaço em branco entre 'DURAÇÃO DA VISITA' e 'DIAS', na forma de dois dígitos, o primeiro dos quais é zero se o número de dias for menor que 10.
O número máximo de dias que podem ser inseridos sob esse cabeçalho é 90.
Quando um visto é válido por mais de seis meses, a duração das estadias é de 90 dias em qualquer período de 180 dias.