Sou titular do documento de viagem da Convenção das Nações Unidas de 1951, emitido pela Itália - um país da UE. Viajo dentro do espaço Schengen há muitos anos. Em uma semana eu vou para a Irlanda. Preciso de visto?
Sou titular do documento de viagem da Convenção das Nações Unidas de 1951, emitido pela Itália - um país da UE. Viajo dentro do espaço Schengen há muitos anos. Em uma semana eu vou para a Irlanda. Preciso de visto?
Respostas:
O governo irlandês fornece uma ferramenta para determinar qual visto você precisa para viajar para a Irlanda. A inserção de seus dados mostra que você não precisa de um visto para viajar para a Irlanda para estadias de até 90 dias.
A Irlanda é parte no Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados. Como você possui um documento da Convenção de 1951 emitido por outra parte do contrato, você pode viajar sem visto . No entanto, observe que o Reino Unido não é (mais) parte do acordo. Você precisaria de um visto para viajar para a Irlanda via Reino Unido e precisaria de visto para atravessar a fronteira para a Irlanda do Norte, apesar da falta de controle de fronteira.